A homofobia é uma violação dos direitos humanos e fundamental de liberdade de expressão e singularidade.
A homofobia como crime, passou a ser considerada dessa forma a partir de junho de 2019. Se tornando o 43º país que considera a homofobia como crime, de acordo com o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).
Esse crime pode gerar de 1 a 3 anos de prisão. Em alguns casos mais graves, pode chegar até a cinco anos.
Qualquer ação, palavra ou incitação que possa prejudicar uma pessoa com orientação sexual alternativa, deverá ser classificada como criminatória.
De acordo com a Constituição Federal fica determinado no Art. 3º, inciso XLI que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
De acordo com o site Safernet a homofobia consiste na intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade.
A repulsa às diferentes formas de orientação sexual representa um desrespeito às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela constituição Federal.
Cada pessoa possui o direito de realizar as suas escolhas, no que pauta ser melhor para a sua vida, de acordo com seus princípios, leis e crenças.
Quando uma pessoa decide ter uma opção sexual não tradicional, ela deve acarrear com os prós e contras dessa decisão.
No entanto, não cabe a um terceiro levar a julgamento as razões e decisões dessa pessoa.
Qualquer palavra ou ato que seja dirigido para uma pessoa com opção sexual não tradicional, deverá ser punida, pela falta de respeito, prática ou indução de um ato que diga respeito à orientação sexual de uma pessoa.
A criminalização desses atos garante o direito de liberdade, para as pessoas que se denominam LGBTQIA+, além da igualdade de direitos para todos.
O termo homofobia é caracterizado como a aversão ou rejeição às pessoas que se denominam como homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais.A criminalização da homofobia indica que caso ocorra divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
Além disso, a aplicação da pena de racismo valerá até que o congresso nacional possa aprovar uma lei sobre tal tema.
Um dos discursos que ajuda a aumentar a necessidade de criminalização da homofobia, são as palavras do Senador Fabiano Contarato, que em sessão no plenário disse:
“Eu aprendi que a orientação sexual não define caráter, a cor da pele não define o caráter, poder aquisitivo não define caráter.”
Certas as palavras dele e realmente, o sexo não define o caráter de uma pessoa e por tanto, seja qual for a sua orientação sexual, precisa receber todos os direitos e principalmente, o respeito que qualquer outra pessoa merece.